

Traduzindo a violência sexual
A violência sexual pode ocorrer de duas formas: pelo abuso sexual ou pela
exploração sexual.
O abuso sexual
É a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de
qualquer ato de natureza sexual.
O abuso sexual é geralmente praticado por uma pessoa com quem a criança ou
adolescente possui uma relação de confiança, e que participa do seu convívio. Essa
violência pode se manifestar dentro do ambiente doméstico (intrafamiliar) ou fora
dele (extrafamiliar).
A exploração sexual
É a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais mediada
por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca.
A exploração sexual ocorre de quatro formas: no contexto da
prostituição, na pornografia, nas redes de
tráfico e no turismo com motivação sexual.
Exploração sexual no contexto da
prostituição
É o contexto mais comercial da exploração
sexual, normalmente envolvendo rede de
aliciadores, agenciadores, facilitadores
e demais pessoas que se beneficiam
financeiramente da exploração sexual. Mas
esse tipo de exploração sexual também
pode ocorrer sem intermediários.
Como agir em caso de violência contra crianças e adolescentes?
Se você tiver suspeita ou conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo
violência, a sua atitude deve ser denunciar! Isso pode ajudar meninas e meninos que estejam
em situação de risco. As denúncias podem ser feitas a qualquer uma dessas instituições:
• Conselho Tutelar da sua cidade;
• Disque 100 (por telefone ou pelo e-mail disquedenuncia@sedh.gov.br) –
canal gratuito e anônimo;
• Escola, com os professores, orientadores ou diretores;
• Delegacias especializadas ou comuns;
• Polícia Militar, Polícia Federal ou Polícia Rodoviária Federal;
• Número 190;
• Casos de pornografia na internet: denuncie em www.disque100.gov.br.
Aprendendo a não errar!
Mitos e verdades
Mito: Toda pessoa que abusa de uma criança ou adolescente é pedófilo.
Verdade: Nem todas. A pedofilia é um transtorno de personalidade
caracterizado pelo desejo sexual por crianças pré-púberes, geralmente abaixo
de 13 anos. Para que uma pessoa seja considerada pedófila, é preciso que
exista um diagnóstico de um psiquiatra. Muitos casos de abuso e exploração
sexual são cometidos por pessoas que não são acometidas por esse transtorno.
O que caracteriza o crime não é a pedofilia, mas o ato de abusar ou explorar
sexualmente uma criança ou um adolescente.
Mito: Quem comete abuso sexual quase sempre é homossexual.
Verdade: Passa longe disso. Os autores de crimes sexuais têm perfis muito
distintos.
Mito: Adolescentes que sabem o que estão fazendo não são vítimas de
exploração sexual.
Verdade: Não é verdade. A legislação brasileira prevê que crianças e
adolescentes são indivíduos em “condição peculiar de desenvolvimento”,
sendo, portanto, vítimas em qualquer situação de abuso ou exploração.
O autor da agressão tem inteira responsabilidade pela violência.
Mito: As vítimas de violência sexual são normalmente de origem pobre.
Verdade: Embora os indicadores apontem isso, é mais comum que famílias
de baixa renda procurem os serviços de proteção a crianças e adolescentes
do que as famílias de renda mais elevada. Por essa razão, os casos registrados
em famílias de baixa renda aparentam ser mais numerosos.
Mito: A criança muitas vezes inventa que sofreu violência
sexual.
Verdade: Raramente a criança mente. Apenas 6% dos casos
são fictícios.
Mito: É proibido dar carona a crianças e adolescentes nas
estradas.
Verdade: Quando alguma criança ou adolescente pede
carona nas estradas, pode estar precisando de ajuda ou em
alguma situação de risco. Para garantir a sua proteção, devese
comunicar o fato às autoridades competentes ou conduzilo
ao posto mais próximo da Polícia Rodoviária Federal.
Mito: Para denunciar uma violência contra crianças e
adolescentes, é preciso se identificar e ter certeza absoluta
do que viu.
Verdade: De jeito nenhum. Há vários canais de denúncia em
que o anonimato é assegurado: é o caso do Disque 100 e
dos conselhostutelares. Além disso, as denúncias podem se
basear em suspeitas.
O que você tem a ver com isso?
Toda as formas de violência, especialmente
a sexual, afetam o crescimento saudável
das nossas crianças e adolescentes. E
isso incide sobre o próprio país, cujo
desenvolvimento não depende apenas
da área econômica, mas também da área
social e de direitos humanos.
É por isso que a Constituição Federal deu
a responsabilidade de garantir os direitos
dos meninos e meninas do país a toda a
sociedade, à família, à comunidade e ao
Estado. E você faz parte disso!
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou
dificultar que alguém a abandone: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1o Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador,
preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou
vigilância: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
§ 2º - Se o crime, é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Links do Programa:
Programa Nacional de Enfrentamento da
Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes:
www.direitoshumanos.gov.br/spdca/exploracao__sexual
Hot Line Federal (denúncias on line):
www.disque100.gov.br
Portal do PAIR:
http://pair.ledes.net
Portal do PAIR Mercosul:
http://ninosur.ledes.net
Comitê Nacional de Enfrentamento à
Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes:
www.comitenacional.org.br
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